Produtores rurais devem ratificar os títulos emitidos pelo Estado na faixa de fronteira
Ascom Famato
O prazo para requerer a ratificação dos títulos emitidos pelo Estado de Mato Grosso na faixa de fronteira encerrará em dezembro de 2019. A determinação consta no art. 2º, §2º, da Lei nº. 13.178/2015.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os proprietários de imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais inseridos na faixa de fronteira para obterem a certificação do georreferenciamento e a atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Posteriormente, é fundamental requerer a ratificação no mesmo órgão antes de dezembro de 2019.
A consequência para quem não observar o prazo será a reversão do imóvel ao patrimônio da União, conforme prevê o art. 2º, §5º, da Lei nº. 13.178/2015.
Em caso de dúvidas e mais esclarecimentos entre em contato com o analista de assuntos fundiários da Famato, Lino Amorim, pelo telefone (65) 3928-4447 ou pelo e-mail fundiario@famato.org.br.
Fonte: Ascom Famato
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